JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO ÓRGÃO DE ORIGEM. GDAR. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, redistribuídos para o quadro de servidores do Ministério da Fazenda, embora não façam jus à manutenção da vantagem Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias - GDAR, anteriormente incorporada, têm assegurado o direito à irredutibilidade de vencimentos" (EDcl no REsp 1201120/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 02/08/2011). 2. No caso concreto, consignou-se no voto condutor que: "analisando-se os contracheques juntados aos autos (fls. 17/33), tem-se que houve de fato a redução de vencimentos em razão da supressão da GDAR." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.665/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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