- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 14/10/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO ÓRGÃO DE ORIGEM. GDAR. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, redistribuídos para o quadro de servidores do Ministério da Fazenda, embora não façam jus à manutenção da vantagem Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias - GDAR, anteriormente incorporada, têm assegurado o direito à irredutibilidade de vencimentos" (EDcl no REsp 1201120/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 02/08/2011). 2. No caso concreto, consignou-se no voto condutor que: "analisando-se os contracheques juntados aos autos (fls. 17/33), tem-se que houve de fato a redução de vencimentos em razão da supressão da GDAR." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.665/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.