JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO DNER. SERVIDORES REDISTRIBUÍDOS PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS - GDAR. SUPRESSÃO. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO COMO VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste afronta ao art. 535, II, do CPC se o Tribunal de origem não foi instado a se manifestar, em sede de embargos declaratórios, acerca da matéria que supostamente restou omissa no acórdão embargado. 2. "Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos" (MS 11.998/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, Terceira Seção, DJe 18/12/08). 3. Os servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, redistribuídos para o quadro de servidores do Ministério da Fazenda, embora não façam jus à manutenção da vantagem "Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias - GDAR", anteriormente incorporada, têm assegurado o direito à irredutibilidade de vencimentos, devendo os valores equivalentes à mencionada gratificação ser pagos como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 4. Manutenção do acórdão recorrido. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.201.120/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/10/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DNER. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO ÓRGÃO DE ORIGEM. GDAR. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, redistribuídos para o quadro de servidores do Ministério da Fazenda, embora não façam jus à manutenção da vantagem Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias - GDAR, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/05/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORES REQUISITADOS OU CEDIDOS. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Trata-se na origem de ação proposta por técnicas em contabilidade e agentes administrativas com o objetivo de obter reconhecimento do direito ao pagamento de Gratificação Temporária - GT com fulcro nos patam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDAR. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. ABSORÇÃO POR REAJUSTES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ART. 103 DO DECRETO-LEI N. 200/1967. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo Sindiserf/RS em face da União, postulando provimento judicial que determine o restabelecimento do pagamento de VPNI a seus substituídos, lotados no Estado do Rio Grande do Sul, que impeça a demanda de efetuar …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/04/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL - GDAE. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. SÚMULA 07/STJ. 1. A questão da extinção da gratificação foi decidida sob fundamento constitucional autônomo, havendo conclusão no sentido de que o ato supressivo implicou em desrespe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DNOCS. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual a complementação salarial instituída pelo Decreto n. 2.438/1988 passou a ostentar, a teor dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei n. 11.314/2006, natureza jurídica de Vantagem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.