JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO. REPUBLICAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo para interposição de recurso recomeça a fluir a partir da republicação do decisum. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal a quo não vincula o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao qual é devolvida toda a análise da admissibilidade do recurso. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.441.288/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. SENTENÇA. REPUBLICAÇÃO. APELAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. SÚM 83/STJ. RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que "Ocorrendo a segunda publicação no curso do prazo, é razoável que a parte considere essa nova data para a contagem do prazo do seu recurso, ainda qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 do CPC. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, admitindo o recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.471.382/PE, relator Ministr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É intempestivo o Recurso Especial protocolado após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. II. Na espécie, o acórdão recorrido foi disponibilizado, no Diário da Justiça eletrônico, em 04/10/2013 (sexta-feira), considerando-se publicado no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 07/10/2013 (…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo legal de 10 dias estabelecido pelo art. 545 do CPC, c/c o art. 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.404.002/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, sem a devida ratificação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.454.885/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.