Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. SENTENÇA. REPUBLICAÇÃO. APELAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. SÚM 83/STJ. RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que "Ocorrendo a segunda publicação no curso do prazo, é razoável que a parte considere essa nova data para a contagem do prazo do seu recurso, ainda qu…