JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 do CPC. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, admitindo o recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.471.382/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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