Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar sua tempestividade. 3. O juízo de admissibilidad…