- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 544, c/c o art. 188, todos do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, verifica-se que, embora o procurador do ente previdenciário tenha sido intimado pessoalmente em 29/5/2013, o agravo foi interposto apenas em 20/6/2013, quando já esgotado o prazo recursal próprio. Manifesta, pois, a intempestividade do aludido recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 537.397/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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