JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 544, c/c o art. 188, todos do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, verifica-se que, embora o procurador do ente previdenciário tenha sido intimado pessoalmente em 29/5/2013, o agravo foi interposto apenas em 20/6/2013, quando já esgotado o prazo recursal próprio. Manifesta, pois, a intempestividade do aludido recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 537.397/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo legal de 10 dias estabelecido pelo art. 545 do CPC, c/c o art. 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.404.002/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 544, caput, do CPC, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". 2. A certidão de publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 15/4/2014. A publicação ocorreria no 1º dia útil seguinte, ou seja, dia 16/4/2014 (e-STJ, fl. 376), to…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 21/8/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/8/2014, vindo a findar, pois, em 26/8/201…

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