Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo legal de 10 dias estabelecido pelo art. 545 do CPC, c/c o art. 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.404.002/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)