- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLIZAÇÃO TEMPESTIVA DE FORMA FÍSICA. RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N. 14/2013 DESTE SODALÍCIO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental foi protocolizado, tempestivamente, de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária deste Sodalício, em obediência ao art. 23 da Resolução n. 14/2013 do STJ. 2. No caso, como o prazo para possibilitar a adaptação dos usuários à forma de se peticionar no Superior Tribunal de Justiça já havia se esgotado quando da apresentação física do regimental e, sendo certo também que este não foi protocolizado conforme a Resolução n. 14/2013 desta Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 551.149/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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