- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR DAS PARTES. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No âmbito do STJ, é pacífico o entendimento de que não se pode conhecer de recurso interposto por meio de fotocópia sem autenticação ou assinatura original do procurador das partes. Precedentes: AgRg no Ag n. 1.136.435/SP, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, Desembargador convocado do TJRS, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/5/2009, DJe 18/6/2009, e AgRg no REsp n. 1.015.787/RS, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/6/2008, DJe 18/8/2008. 2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, na via especial, não se permite diligência para complementação de traslado ou para sanar irregularidade como a do caso em tela. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 531.059/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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