- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DIGITALIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial interposto com assinatura digitalizada do advogado não preenche o requisito da regularidade formal, portanto, não pode ser conhecido. Precedentes. 2. Segundo pacífica orientação desta Corte, a previsão do art. 13 do CPC não se aplica aos recursos dirigidos a este Tribunal, haja vista que a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 522.272/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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