- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O prazo recursal iniciou-se em 8/4/2014 (terça-feira), caminhando até o dia 17/4/2014 (quinta-feira), momento em que se findou o lapso temporal para interposição do agravo em recurso especial, conforme art. 544 do CPC, sem nenhuma prova adequada da suspensão de prazo. 2. "A mera juntada de cópia de informações extraídas da página oficial do Tribunal de origem na internet não se revela suficiente para a prorrogação de prazo processual" (AgRg no AREsp 389.309/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 25/02/2014) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 543.594/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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