Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2015
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o julgamento. 2. No caso dos autos, conquanto até o momento não haja desbordamento nos limites da razoabilidade do trâmite processual, é oportuno, a fim de que não se concretize o apontado con…