- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 29/10/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAS VENCIDAS DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. Nas ações relativas a benefícios previdenciários, os juros moratórios incidem à razão de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, após o que incidem os juros aplicados à caderneta de poupança. 2. Inaplicável o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35/2001, na redação anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, que dizia respeito somente às condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.116.776/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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