JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ART. 41, II, DA LEI 8.213/91. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O reajuste dos benefícios previdenciários obedece ao estipulado no art. 41, II, da Lei n. 8.213/91, que fixa o INPC e sucedâneos legais como índices revisores, não encontrando amparo legal a equivalência pretendida entre o salário-de-contribuição e salário-de-benefício. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.056.651/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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