- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. MÉDICOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO PÚBLICO. ESTABILIDADE. 1. Não apresentado qualquer elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, deve ser mantido o posicionamento firmado na decisão impugnada. 2. Reconhecido o direito ao restabelecimento do emprego público, com todos seus efeitos, dá-se a aquisição do direito à estabilidade no serviço público, na forma do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, porquanto na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 já contavam como mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.139.853/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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