JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração, pois inadmissível a incidência do princípio da fungibilidade quando constatada a ocorrência de erro inescusável. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 570.436/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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