Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/04/2018
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PODER DE DECISÃO. LEGITIMIDADE EXISTENTE. I - O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade pública que detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e competência para praticar atos administrativos decisórios necessários para acatar o que for ordenado pelo Judiciário. Nesse sentido: AgRg no REsp 1344382/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, …