JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
16/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo considerou demonstrada a legitimidade do Presidente da Comissão de Concursos para figurar no polo passivo do mandado de segurança com base nas cláusulas editalícias do certame e no contexto fático-probatório. Infirmar essa premissa encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 380.501/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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