Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. AUTORIDADE IMPETRADA. ILEGITIMIDADE. 1. A legitimidade passiva, em ação mandamental, advém da competência da autoridade apontada como impetrada para a prática (ou desfazimento) do ato indicado como ilegal, na inteligência do art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009. 2. Hipótese em que, conforme Constituição Estadual (art. 37, XII), compete privativamente ao Governador do …