Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. 1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo. 2. Ademais, os fundamentos jurídicos devem ser expostos de forma congruente em relação ao pedido recursal…