JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. CONGRUÊNCIA LÓGICA ENTRE OS FUNDAMENTOS E O PEDIDO. APTIDÃO RECONHECIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a inépcia da petição inicial pressupõe a incoerência lógica entre o pedido e os seus fundamentos. 2. Na espécie, tendo o Órgão Julgador extraído a causa de pedir e o pedido, não há que se falar em inépcia da inicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.137/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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