- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 31/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. REFIS. EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO. 1. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas deixando de adotar a tese da recorrente. 2. Depreende-se do acórdão de origem o seguinte delineamento dos fatos: não há nos autos comprovação, pela recorrente, da inadimplência da agravada ao Refis; e a empresa recorrida demonstrou que vem honrando com os pagamentos. 3. Rever o entendimento do Tribunal a quo, de que não houve comprovação da inadimplência da empresa perante ao Refis, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.287.357/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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