JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DESCUMPRIMENTO. REGRA EDITALÍCIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. VIDA PREGRESSA. OMISSÃO DELIBERADA. DADOS PESSOAIS. EXCLUSÃO. CANDIDATO. VIOLAÇÃO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. PRÉVIA OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVISÃO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. MOTIVAÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO. ATO DE EXCLUSÃO. FALTA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal da origem decidiu, mediante interpretação de cláusula editalícia, que era dever do candidato em concurso público prestar informações integrais e verdadeiras sobre a sua vida pregressa, ainda que tais informações, em princípio, fossem desabonadoras. 2. Uma vez que, no entanto, assim não procedeu o candidato, e que banca examinadora constatou esse descumprimento de regra editalícia, fez incidir para si a respectiva sanção, que era a exclusão do certame. 3. A motivação judicial para a confirmação da legalidade do ato administrativo, portanto, é a inobservância a uma obrigação editalícia e não simplesmente a conduta eventualmente desabonadora do candidato, esse fundamento não tendo sido atacado no recurso especial, o que autoriza o teor da Súmula 283/STF. 4. Além disso, pesa considerar que o acórdão da origem não tratou de nenhum tema atrelado ao art. 8.º, 2, do Pacto de São José da Costa Rica, configurando-se ausente o prequestionamento. Hipótese das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 5. De mais a mais, o desfecho processual a que chegou a origem partiu, como afirmado anteriormente, do exame do acervo probatório e, de maneira preponderante, da interpretação de cláusula editalícia, circunstâncias tais que obstavam o seguimento do recurso especial ante o disposto nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.469.535/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO DE DADOS OBRIGATÓRIOS. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. Tendo a medida cautelar escopo instrumental à eficácia da decisão definitiva a ser proferida no processo principal, cumpre verificar, ainda que superficialmente, a viabilidade do recurso especial interposto pelo requerente, além da existência de risco de dano grave ou irreparável. 2. Na espécie, ext…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO ELIMINADO. HABEAS DATA E CAUTELAR IMPROCEDENTES. TRANSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO DO JULGADO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constituci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/02/2015

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo consignou na sua decisão: "A investigação social tem por finalidade a apuração da conduta e idoneidade do candidato, sendo realizada por órgão da Polícia Militar, com expressa autorização do candidato, que forneceu as informações em impresso próprio, conforme orientações expostas na contracapa do respectivo formulário, ou seja: …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. PREVISÃO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou o pleito de anulação da portaria que excluiu candidato do certame ao cargo de soldado da polícia militar por não ter apresentado as devidas informações na fase d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/05/2013

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA BRIGADA MILITAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL para a participação no Curso de Formação. EXCLUSÃO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Insuscetível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.