JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES. SÚMULAS 07/STJ E 282 E 356 DO STF. PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Uma vez negado trânsito ao recurso especial tendo em vista os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 07/STJ, o consequente agravo regimental deve apresentar arrazoado que impugne todos esses fundamentos. 2. No caso concreto, o agravante apresentou, quanto à Súmula 07/STJ, irresignação absolutamente discrepante do teor da decisão monocrática, isso forçando a impossibilidade de conhecimento do recurso, quanto ao ponto. 3. O Tribunal da origem decidiu a impugnação ao cumprimento da sentença mediante afirmação da lisura da citação do impugnante, julgando, portanto, o próprio mérito do incidente, não havendo falar em ofensa ao art. 475-M do CPC porque não recebida a impugnação com efeito suspensivo, tema este que se ressente do devido prequestionamento. Inteligência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.660/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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