- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Os embargos ora opostos reclamam desconformidade com o julgado, não havendo erro material, omissão ou obscuridade a serem sanados. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.137.241/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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