JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Os embargos ora opostos reclamam desconformidade com o julgado, não havendo erro material, omissão ou obscuridade a serem sanados. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.137.241/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 02/12/2014

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Alegado fato superveniente que não tem influência no resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.095.405/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 20/11/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Omissão inexistente. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.330.759/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2014

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