JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROPÓSITO DE RESCISÃO DE SENTENÇA. INÉPCIA. EXTINÇÃO. PRECEDENTES. 1. A petição inicial da ação rescisória não esclarece qual o ato decisório (sentença ou acórdão que julgou o recurso especial) cuja rescisão é buscada. 2. Ausência de pertinência entre as questões de direito alegadas na inicial da ação rescisória e o conteúdo do julgado proferido pelo STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na AR n. 5.282/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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