- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/10/2014, p. 24/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAME DE MÉRITO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, a teor do artigo 485, caput, do Código de Processo Civil, que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria porque ausente algum requisito de admissibilidade recursal. 2. Não é possível a remessa dos autos ao Tribunal local quando o autor se insurge na inicial contra acórdão equivocado, tendo em vista a inviabilidade de correção do pedido e da causa de pedir articulados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na AR n. 5.356/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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