JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
16/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 16/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. VEÍCULO OBJETO DE ROUBO. AUTORIA DO ROUBO/FURTO DESCONHECIDA. CONEXÃO INEXISTENTE. PREVENÇÃO. JUÍZO SUSCITADO. 1. Desconhecida a autoria do crime de roubo ou furto, não há que se falar em conexão com o delito de receptação. Assim, o conflito deve ser solucionado pela prevenção, levando-se em conta o local onde primeiro se conheceu dos fatos relacionados à receptação. 2. Declarada a competência do juízo suscitado. (CC n. 118.068/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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