- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 08/04/2015, p. 16/04/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ROUBO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO PRATICADOS EM LOCAIS DISTINTOS. UNIDADES FEDERATIVAS DIFERENTES. CONEXÃO. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. ART. 78 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL ALAGOANO. 1. A conexão ocorre quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Na determinação da competência por conexão, devem ser observadas as regras do art. 78 do Código de Processo Penal. Será definida pela "prevenção" se, "no concurso de jurisdições da mesma categoria", não ocorrer nenhuma das circunstâncias descritas nas alíneas "a" e "b" do seu inciso II. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares/AL, ora suscitado. (CC n. 127.219/PE, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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