JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É inviável o conflito suscitado em face de decisões proferidas, cada qual no exercício de sua competência própria. II - Caso de decisão do Ministro Presidente, antes da distribuição, como técnica regimental de economia processual, submetida por agravo regimental ao exame da Turma a quem caberia, por distribuição normal, a apreciação do agravo de instrumento. III - Aplicação da Resolução STJ 17, de 4 de setembro de 2013 (art. 1º, I, 'a' c/c art. 3º). IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 116.461/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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