- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - SINDIGOIANIA. ELEIÇÕES SINDICAIS. SINDICATO REPRESENTATIVO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI-MC 3.395/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A norma de competência prevista no art. 114, III, da Constituição Federal não se aplica a demandas entre sindicato e sindicalizados regidos por normas estatutárias de direito administrativo (cf. CC 94.825/RO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 08/09/2008; CC 86387/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 10/09/2007, p. 179). 2. Tal entendimento guarda consonância com a decisão do Pretório Excelso no exame liminar da ADI nº 3395/DF - DJ de 04/02/2005, segundo a qual deve ser afastada a regra de competência estabelecida no art. 114, III, da Constituição Federal em se tratando de servidores municipais com vínculo estatutário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 134.824/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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