JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Magna). 2. Do teor das decisões judiciais anexadas aos autos, verifica-se que as interceptações telefônicas não foram autorizadas a partir de denúncias anônimas, sendo certo que os agentes responsáveis pelas investigações realizaram diversas outras diligências, tais como campanas e monitoramento visual do investigado antes de requerer a medida. 3. Os magistrados que permitiram a quebra do sigilo telefônico, bem como a continuidade da medida e a inclusão de novos terminais, motivaram, adequada e suficientemente, sempre com base nas representações policiais e nas conversas anteriormente monitoradas, a indispensabilidade da medida, restando integralmente atendidos os comandos do artigo 5º da Lei 9.296/1996 e do artigo 93, IX, da Constituição Federal. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ACUSADO QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO SOMENTE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PENA ELEVADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A decretação da prisão preventiva do recorrente por ocasião da sentença que o condenou à mais de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em razão de ser o maior responsável pela distribuição de drogas na cidade de Colina/SP, por contar com considerável esquema de vigilância para coibir a atuação estatal, e que teria voltado a praticar o crime de tráfico assim que solto em razão do reconhecimento de excesso de prazo na conclusão da ação penal, não pode ser acoimada de ilegal, uma vez que revelada a gravidade concreta dos crimes praticados, bem como a real possibilidade de reiteração delitiva. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 36.542/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006). ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE AUTORIZARAM E PRORROGARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MEDIDA PERMITIDA POR MEIO DE DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. EIVA INEXISTENTE. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS REALIZADAS MEDIANTE DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. 1. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Mag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/09/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. REPRESENTAÇÃO POLICIAL E DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Magna). 2. Das decisõe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, EXTORSÃO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Magna). 2. Da análi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.