- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL QUE NEM SEQUER FOI RECEBIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 634 E 635 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de liminar em medida cautelar demanda a verificação simultânea dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não é o caso dos autos. 2. Não se verificando teratologia no julgado recorrido, não cabe a esta Corte apreciar medida cautelar incidental a recurso especial que nem sequer foi submetido, na origem, a juízo de admissibilidade. Incidência das Súmulas nºs 634 e 635 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 22.347/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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