- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA EXAMES DE ADMISSÃO. ATOS EXECUTÓRIOS À POSSE OU À CONTRATAÇÃO. NORMAS DO EDITAL. revisão. impossibilidade. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL. ADIÇÃO DE RAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Questões levantadas apenas no agravo regimental constituem inadimissível inovação recursal. 2. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, com amparo no edital do concurso, assentou que, de acordo com previsão do edital, os candidatos aprovados somente seriam convocados para o exame biopsicossocial se a admissão viesse a ser do interesse da ora agravante. 3. Assim, para rever o entendimento do Tribunal a quo, seria necessário examinar as regras contidas no edital, inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 507.858/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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