- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, não se considera julgamento extra petita a decisão que interpreta sistematicamente e de forma ampla o pedido inicial, situação que se verifica no caso concreto em que o julgamento da questão deu-se em observância aos limites da causa. Precedentes: AgRg no RMS 28.542/AP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/9/2011; REsp 1.210.068/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/2/2011. 2. A apontada violação do artigo 54 da Lei 9.784/99 ressente-se do devido prequestionamento, já que não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 565.383/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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