JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO DO PRAZO PARA O ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravo do art. 544 do CPC foi interposto no dia 02 de junho de 2014, enquanto a publicação da decisão impugnada ocorreu em 28 de janeiro de 2014. Vê-se, então, que o agravo é intempestivo, já que manejado fora do prazo recursal regulado pelos artigos 188 e 544, ambos do CPC. 2. Não é cabível a interposição de agravo regimental em face da decisão que não admite recurso especial fora da hipótese prevista na QO no AG n° 1.154.599/SP. Logo, eventual agravo interno não pode ser conhecido e não acarreta a interrupção do prazo recursal do agravo em recurso especial normatizado no art. 544 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 556.787/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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