- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ECONOMIAS MÚLTIPLAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DIREITO LOCAL E EM MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 280 DO STF E 7 DO STJ. Ausência de impugnação quanto à negativa da prestação jurisdicional (STJ, Súmula 182). "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o Relator da causa profere decisão de mérito unipessoal, com base em jurisprudência dominante de Tribunal Superior, nos moldes do art. 557 do CPC, com vistas à tão proclamada celeridade processual" (AgRg no REsp 1.192.051, RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 12.09.2014). A questão envolvendo o enquadramento da parte autora no regime de múltiplas economias, para fins de cobrança da tarifa de serviço de água e esgoto, foi dirimida com base nos Decretos Estaduais 21.123/83, 41.446/96 e em matéria fática, cujo exame é vedado no âmbito do recurso especial, em relação as alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 87.774/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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