- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO ART. 535 DO CPC E AO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ECONOMIAS MÚLTIPLAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DIREITO LOCAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 280 DO STF. Ausência de impugnação, quanto à negativa da prestação jurisdicional e à falta de prequestionamento (STJ, Súmula 182) "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o Relator da causa profere decisão de mérito unipessoal, com base em jurisprudência dominante de Tribunal Superior, nos moldes do art. 557 do CPC, com vistas à tão proclamada celeridade processual" (AgRg no REsp 1.192.051, RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 12.09.2014). A questão envolvendo o enquadramento da parte autora no regime de múltiplas economias, para fins de cobrança da tarifa de serviço de água, foi dirimida com base no Decreto Estadual 41.446/96, cujo exame é vedado no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula 280), em relação às alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 141.751/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.