JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RESP 1.322.502-SC. PREJUDICADO O PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o julgamento do recurso a que se pretende dar efeito suspensivo pela interposição de Medida Cautelar torna prejudicado o julgamento desta, mesmo se ainda não transitada em julgado aquela decisão. Precedentes: AgRg na MC 12.192/AC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 27.05.2014; AgRg na MC 21.370/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 15.05.2014 e AgRg na MC 18.092/SC, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 01.07.2011. 2. A eventualidade de obtenção de nova tutela cautelar - se for o caso - depende de postulação ao órgão judicial competente para conhecer e decidir o recurso que for desafiado contra o julgamento do feito dito principal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.990/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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