JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a decisão que dá provimento a agravo de instrumento prescinde de maior fundamentação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 19.906/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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