- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a decisão que dá provimento a agravo de instrumento prescinde de maior fundamentação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 19.906/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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