JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. QUANTIDADE DE RÉUS. ATRASO OCASIONADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. II - Na hipótese, verifica-se das informações constantes do autos que o recorrente foi preso em flagrante em 16/6/2013, a Denúncia foi ofertada em 10/7/2013 e recebida em 5/8/2013. Denota-se dos autos que já houve encerramento da instrução criminal, ocorrida em 23/7/2014, tendo as partes sido intimadas para apresentar alegações finais, o que demonstra que os trâmites processuais estão dentro da normalidade. Ademais, a complexidade do feito pela pluralidade de réus, bem como a prática de diversos atos processuais, tais como a oitiva de inúmeras testemunhas e expedição de várias cartas precatórias, justificam a demora na conclusão do processo. Superada, portanto, a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula nº 52/STJ. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 51.100/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. REGULAR TRAMITAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. SÚMULA 52/STJ. 1. Não há excesso de prazo para a formação da culpa quando não verificada desídia do Estado. Inexiste expediente judicial prote…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/03/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO, QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA. ATRASO QUE NÃO É EXACERBADO, TAMPOUCO INJUSTIFICADO. FEITO COMPLEXO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2014

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MERA AFERIÇÃO ARITMÉTICA. 2. PECULIARIDADES DO CASO. MOROSIDADE QUE NÃO ULTRAPASSOU OS LIMITES DO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DESTA CORTE. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para reconhecimento de excesso de prazo, não prevalece nenhum lapso aritmeticamente form…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/03/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Não enfrentada, na origem, a alegação de ausência de requisitos para decretação da custódia preventiva, descabe a esta Corte Superior fazê-lo, sob pena de supressão de instância. 2. O excesso de prazo para o término da instrução criminal,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.