JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE HANSENÍASE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "A partir do exame dos documentos acostados, confiro não haver provas suficientes para a concessão da pensão requerida. Com efeito, o autor foi internado voluntariamente no Hospital Sanitário Colônia São Roque/PR pelo período de 28/12/1981 até 19/01/1982 (Evento 01, OFIC7 e OUT8), em período inferior a um mês." "A intenção do legislador foi indenizar as vítimas do preconceito que, em decorrência da política sanitária da época, sofreram maus-tratos e até mesmo separação familiar. A pensão tem a finalidade de garantir meio de subsistência para esses cidadãos que acabaram seguindo a vida dentro dos leprosários, de forma irreversível e sem o apoio da família, e não tiveram a possibilidade de inserir-se no mercado de trabalho". "Portanto, correta a sentença ao indeferir o pedido, pois não restou preenchido o requisito da internação compulsória, autorizador da concessão do benefício postulado" (fls. 494-495). 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 533.501/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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