- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". RETENÇÃO. ART. 542, § 3.º, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O recurso especial interposto contra julgado com conteúdo de decisão interlocutória deve sempre ficar retido na origem, nos termos do art. 542, § 3.º, do CPC, salvo se houver a possibilidade de causação de lesão irreparável ou de difícil reparação e se houver real chance de êxito recursal. 2. A jurisprudência do STJ não reconhece a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação quando a discussão gira em torno da legitimidade ad causam de uma das partes, portanto não justificando excepcionar-se o referido preceito legal para permitir o destrancamento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 314.825/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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