JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de obrigação de fazer objetivando a inscrição definitiva do ora agravante nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, sem a realização do respectivo exame. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. Interposta apelação, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo o decidido em sentença. II - A situação encontra-se assim delineada: na época em que o recorrido concluiu o curso de Direito, sob a égide da Lei n. 4.215/63, era permitido o ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem prévia realização do exame, mas na ocasião a condição de militar do recorrido lhe impedia o exercício da advocacia. Após a concessão de sua reforma na Polícia Militar, e já na vigência da Lei n. 8.906/94, o recorrido teve sua inscrição indeferida nos quadros da OAB, sob o fundamento de que necessitaria se submeter ao referido exame (art. 84), o que originou a presente ação. III - O acórdão recorrido, ao deferir a pretensão postulada, merece reforma, por encontrar-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, conforme se depreende da leitura dos seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 1.460.215/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe 15/12/2017 e REsp n. 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 20/11/2008, DJe 9/2/2009. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.214.225/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/06/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO NA OAB. REQUERIMENTO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 8.906/1994. EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. É obrigatória a aprovação no Exame de Ordem para requerer a inscrição nos quadros de advogados da OAB sob a égide da Lei 8.906/1994, mormente quando o bacharel em direito ocupava cargo incompatível com a advocacia quando da conclusão da sua graduação na vi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/12/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte agravante, com o objetiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PERDA DE OBJETO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a inscrição da parte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, À ÉPOCA DA LEI 4.215/63. INSCRIÇÃO REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. EXAME DE ORDEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A insurgência exposta nas razões do Apelo Especial, interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, está embasada na a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. LEI 4.215/1963. INSCRIÇÃO REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/1994. EXAME DE ORDEM. OBRIGATORIEDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[é] obrigatória a aprovação no Exame de Ordem para requerer a inscrição nos quadros de advogados da OAB sob a égide da Lei 8.9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.