- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS PARA POSSE. ESCOLARIDADE EQUIVALENTE À EXIGIDA NO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Observa-se que a Corte de origem fundamentou sua decisão de que os ora agravados possuem a capacitação correspondente à formação exigida no edital com base no princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade, o que afasta a competência do STJ para rever a conclusão da Corte a quo. 2. O Tribunal de origem, amparado nos elementos de convicção dos autos, entendeu que os agravados possuem a capacitação correspondente à formação exigida no edital. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ. 3. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.469.652/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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