- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA. QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade o óbice imposto pela Universidade a que o agravante matricule-se simultaneamente em duas disciplinas, em que uma é pré-requisito da outra. 2. O debate acerca de suposta ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por envolver apreciação de eventual afronta de preceitos constitucionais, não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III e 105, III, da Carta Magna. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.462.589/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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