JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. DEVER DE INFORMAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. VIA ADEQUADA. 1. Inocorrência de maltrato aos arts. 131; 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A presente ação civil pública foi proposta com base nos "interesses individuais homogêneos" do consumidores/usuários do serviço bancário, tutelados pela Lei n.º 8.078, em seu art. 81, parágrafo único, inciso III, ou seja, aqueles entendidos como decorrentes de origem comum, consoante demonstrado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não há falar em falta de legitimação do Ministério Público para propor a ação (REsp n.º 794752/MA, Relator Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12.04.2010) 3. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato. 4. É vedado inovar nas teses recursais por ocasião dos embargos de declaração, devendo a matéria arguida constar, obrigatoriamente, nas razões de apelação. 5. A ação civil pública é instrumento processual apto a propiciar a tutela coletiva do consumidor. 6. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.349.634/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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