- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. REEXAME DE PROVA. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de discutir a cobrança de taxas supostamente abusivas em contratos bancários. 2. Modificar o entendimento das instâncias ordinárias quanto a haver elementos suficientes para a solução da demanda. 3. Tendo o tribunal de origem consignado que a instrução da inicial contém todos os documentos necessários e que é possível identificar a extensão e o limite da pretensão deduzida, a inversão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A alteração das conclusões quanto à abusividade do contrato, com base na análise de cláusulas contratuais específicas, atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.540.148/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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