- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL N. 379/92. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEIS DISTRITAIS N. 3.220/2004 E N. 3.351/2004. EXTINÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a diferença salarial gerada pela Lei Distrital nº 3.320/2004, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, como na espécie, justifica o pagamento da chamada parcela Complementação Salarial, prevista no art. 3º da Lei Distrital nº 379/92. 2. Com a superveniência da Lei Distrital n.º 3.351/04, o Recorrente passa a ter o direito de perceber a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, verba na qual foi transformada a aludida complementação (RMS 24.017/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 1/6/2009). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.653/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.