Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 04/11/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL E REEXAME DE PROVA. Se o julgado está fundado em legislação municipal e no exame da prova, sua reforma é inviável no âmbito do recurso especial. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 168.709/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)