JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
07/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 07/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL E REEXAME DE PROVA. Se o julgado está fundado em legislação municipal e no exame da prova, sua reforma é inviável no âmbito do recurso especial. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 168.709/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)
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