Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 16/10/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. Se o julgado está fundado em legislação municipal, sua reforma é inviável no âmbito do recurso especial. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 223.651/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)