JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO MÚLTIPLA. 1. PRESUNÇÃO DE CULPA POR COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO AFASTADA COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS. 2. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO DISSÍDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 4. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A presunção de culpa por colisão na parte traseira do veículo foi afastada pelo Tribunal de origem devido a circunstâncias peculiares ao caso, notadamente em razão de o acidente ter envolvido outros veículos, e não apenas o do pai dos autores e o do réu, não tendo sido possível por esse motivo e pela ausência de provas, constatar o que realmente ocorreu no dia dos fatos, qual foi a causa da colisão, tampouco individualizar a participação de cada um dos condutores, a fim de se apurar se o acidente fatal decorreu efetivamente da imprudência do requerido, daí a observação do relator do acórdão recorrido de que o "acidente pode ter sido causado por qualquer um dos condutores". 2. Nesse contexto, ao contrário do que sustentam os embargantes, a revisão da conclusão assentada pelo Colegiado estadual dependeria não de uma nova qualificação jurídica dos fatos, mas do reexame do quadro probatório, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal, assim como consignado no acórdão embargado. 3. Improsperável, também, a alegação de contradição entre a ementa e o teor do acórdão embargado, cujo voto foi claro quanto à inviabilidade da demonstração do dissídio jurisprudencial no caso, pois, tendo o Tribunal a quo concluído com base no conjunto fático-probatório, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de ser feito nesta via excepcional, por força da Súmula 7 desta Corte. 4. Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 426.286/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO INTERNO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão acerca da culpa do condutor do veículo que colidiu na traseira de outro carro decorreu da análise do conjunto fático-probatório e das peculiaridades do caso, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSÍVEL A COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANDO É NECESSÁRIO O REEXAME DE PROVAS. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rej…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante se depreende das razões recursais, os embargantes, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretendem, na verdade, emprestar efeitos modific…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA. PRESUNÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.513/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.