JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE A LEI DELEGAR A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA A ATO INFRA-LEGAL DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 97, IV, DO CTN E ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional - CTN encontra respaldo no art. 150, inciso I, da Constituição Federal e sua norma possui natureza eminentemente constitucional, razão pela qual o recurso especial não serve à pretensão de reforma de acórdão que discute a possibilidade ou não de a lei delegar a ato infra-legal a regulamento das alíquotas referentes à contribuição social vinculada aos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT. Nesse sentido: AgRg no REsp 1425102/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/04/2014; AgRg no REsp 1290982/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2012. 2. A natureza constitucional da matéria é reforçada pelo fato de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, no RE 684261 RG/RS. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 507.664/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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